Representação legítima de interesses e Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI)
Entra em vigor, a 28 de julho de 2026, a Lei n.º 5-A/2026, conhecida como “Lei do Lobby”, que cria, pela primeira vez em Portugal, um regime geral de transparência para a atividade de representação legítima de interesses junto de entidades públicas e institui o Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI) na Assembleia da República.
Esta lei aplica-se a um vasto conjunto de órgãos e serviços, incluindo assembleias e câmaras municipais, gabinetes de apoio, juntas de freguesia e respetivos serviços, trazendo impactos diretos para a administração local.
O que muda com a nova lei
A Lei n.º 5-A/2026 estabelece regras de transparência para a interação entre entidades privadas e entidades públicas sempre que estejam em causa atividades destinadas a influenciar políticas públicas, atos legislativos e regulamentares, decisões administrativas ou contratos públicos. Para exercer essa atividade, as entidades de representação de interesses passam a estar sujeitas a Registo obrigatório no RTRI.
A lei prevê ainda um Código de Conduta para as relações entre entidades públicas e representantes de interesses, cuja adoção pelas entidades públicas é expressamente contemplada, e que define princípios éticos e deveres de conduta para ambas as partes.
Encargos e responsabilidades para entidades públicas
Embora a lei tenha sido pensada sobretudo para disciplinar a atuação dos representantes legítimos de interesses, esta gera obrigações muito concretas para quem está do lado público:
- Verificação de inscrição no RTRI - Antes de conceder audiências ou realizar reuniões com entidades sujeitas a registo, as entidades públicas devem confirmar a inscrição prévia dessas entidades no RTRI, sob pena de incumprimento do regime;
- Registo e publicitação de audiências - Até à plena entrada em funcionamento do RTRI e de forma complementar ao seu uso, as entidades públicas ficam obrigadas a assegurar o registo e publicitação das audiências concedidas, reforçando a transparência sobre quem contacta quem, sobre o quê e com que objetivo;
- Organização interna e procedimentos - A lei exige que órgãos e serviços se preparem para:
Definir regras claras de marcação, registo e divulgação de audiências e reuniões com representantes de interesses;
Rever códigos de conduta, regulamentos e práticas de gestão de ofertas, convites e hospitalidades, de modo a prevenir perceções de influência indevida.
Assegurar que eleitos locais, dirigentes e trabalhadores conhecem e aplicam o novo quadro legal nas suas relações com terceiros.
- Adaptação da administração local - O Guia Prático para a Administração Local (CCDR-N) sublinha que assembleias municipais, câmaras municipais, gabinetes de apoio, juntas de freguesia e respetivos serviços devem adaptar procedimentos, reforçar o controlo interno e capacitar recursos humanos para garantir o cumprimento da lei.
Riscos de não conformidade
A não observância das regras da Lei n.º 5-A/2026 pode traduzir-se em responsabilidades contra-ordenacionais para entidades privadas e em responsabilidade disciplinar ou política para titulares de cargos públicos, para além de impactar negativamente a imagem de transparência e integridade das instituições.
Como a Smart Vision pode apoiar
A Smart Vision apoia municípios e outras entidades públicas na implementação da Lei do Lobby, com uma abordagem integrada que inclui:
- Diagnóstico jurídico e organizacional inicial face à Lei n.º 5-A/2026 e aos instrumentos de gestão e do sistema de controlo interno existentes na entidade (mapeamento de interações, exclusões legais e riscos e definição do modelo interno de governação);
- Revisão e densificação de códigos de conduta, regulamentos e procedimentos de registo de audiências, ofertas e convites;
- Desenho e implementação de fluxos para utilização/verificação do RTRI, registo de agenda pública, e criação/acompanhamento de mecanismo de pegada legislativa (regulamentação municipal);
- Capacitação e ações de formação internas (dirigidas a eleitos locais, dirigentes e técnicos) e de divulgação externa sobre o novo regime de transparência da representação legítima de interesses, bem como apoio à comunicação institucional;
- Acompanhamento ao sistema e realização de Auditorias de conformidade para validação da operacionalização do modelo e apoio na elaboração do relatório anual de execução.
Com este novo quadro, a transparência nas relações entre entidades públicas e representantes de interesses deixa de ser apenas uma boa prática para passar a ser uma obrigação legal exigente.
A Smart Vision posiciona-se como parceiro das entidades para transformar estas exigências em mecanismos robustos de governação, integridade e confiança junto dos cidadãos.